Seguro de Vida Empresarial

O QUE É?


É a maneira de contratar pela empresa uma apólice de seguro em garantia aos colaboradores como forma de cuidar daqueles que cuidam do desenvolvimento de seus negócios, cumpre objetivos e realiza projetos idealizados pelo empreendedor.

SÃO OS PRINCIPAIS MOTIVOS PARA CONTRATAR O SEGURO DE VIDA EMPRESARIAL


No entanto, são várias as maneiras de proteção, podendo escolher entre o seguro de Vida e Acidentes Pessoais.

Entenda a diferença

O seguro de Vida cobre tanto a Morte Natural quanto por Acidente, proporcionando mais proteção e ser mais completo, pois permite a inclusão de diversas coberturas e assistência em caso de imprevistos na rotina do colaborador.

O seguro de Acidente Pessoais, cobre exclusivamente Morte por Acidente é básico por isso tem menor custo.

COMO CONTRATAR?

VEJA QUAL A MELHOR OPÇÃO E FALE AGORA CONOSCO!

Aqueles que colaboram para o seu sucesso, merecem ser Protegidos Seguro Vida PME, solução ideal baixo custo!

Cuidar bem hoje da sua Empresa e de seus colaboradores é garantir o sucesso do amanhã.

Empreender é ter visão do todo, sua empresa pode ser o seu maior patrimônio, portanto merece ser preservada e ter colaboradores satisfeitos operando com alta produtividade.

Foque seus negócios, e deixe este risco a cargo de quem existe para assumir riscos, contrate um seguro de Vida.

A AGE LÍDER propõe através do Seguro de Vida PME, proteção que proporciona a seus funcionários leveza e tranquilidade para desempenhar suas funções sem  se preocupar com imprevistos e consequências financeiras negativas que possam prejudicar a si e seus familiares. Consequentemente a empresa fica isenta de perturbação em suas operações por saída de recursos indenizatórios.

As coberturas disponíveis nesta modalidade, certamente são suficientes a adequar de acordo às varias necessidade de sua empresa.
O seguro de Vida, Pequenas e Médias Empresas, visa atender empresas que possuem entre 5 a 400 vidas e objetiva proteger empresa e seus colaboradores com eficiência e baixo custo.

COBERURAS

Seu seguro de Pequenas e Médias Empresas pode ser contratado nas seguintes opções:

COBERTURAS BÁSICAS

Morte Natural ou Morte Acidental

COBERTURAS OPCIONIAS

Indenização Especial por Acidente (IEA)  –  Em caso de Morte Acidental do segurado. Será pago ao(s) beneficiário(s) um capital adicional, limitado a 100% do valor contratado para a cobertura de morte.

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)  –  De acordo com o grau de invalidez ou impotência funcional, será pago ao próprio segurado o valor correspondente a até 100% do capital segurado.

Assistência Funeral Individual ou Familiar  –  Esta garantia prevê cobertura de morte do segurado e/ou familiares (se contratado plano familiar). O serviço de assistência funeral garante todos os procedimentos necessários para a realização do funeral.

Contratação – Individual: segurado até 64 anos – Familiar: segurado e cônjuge (até 64 anos) e filho(s) menor(es) dependente(s) conforme legislação do imposto de renda e previdência social.

Cesta Básica  –  Em caso de falecimento do segurado principal, garante o pagamento de indenização no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), durante 12 meses, referente à cesta básica.

Antecipação Especial por Doença (AED)  –  Haverá a antecipação do pagamento da indenização relativa à cobertura de Morte, quando o segurado apresentar quadro clínico irreversível, em fase terminal e decorrente das doenças devidamente cobertas (ex: coma irreversível, exceto decorrente do uso de álcool e drogas).

Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas (DMHO)  –  É a indenização de despesas médico-hospitalares e odontológicas, decorrente de acidente coberto, efetuadas exclusivamente pelo segurado, para seu tratamento, desde que iniciado nos 30 primeiros dias da data do evento.

Inclusão de Cônjuges  –  Em caso de falecimento do cônjuge, o segurado terá direito ao pagamento da indenização correspondente a um percentual da garantia básica.

Inclusão de Filhos  –  Em caso de falecimento do(s) filho(s), o segurado terá direito ao pagamento da indenização correspondente a um percentual da garantia básica.

Perda de Emprego  –  Contratação exclusiva para profissionais com vínculo empregatício. Pagamento mensal por um período, em caso de desemprego involuntário e sem justa causa do segurado.

Cobertura de Renda por Incapacidade Temporária por Acidente (RIT AP)  –  Em caso de afastamento temporário das atividades profissionais por motivo de acidente. Cobre o segurado de até três rendas corresponde a 5% do capital segurado (morte natural), concedido na proporção de 1/3 para cada mês de afastamento, limitado ao valor do salário nominal mensal do segurado principal, desde que o valor não ultrapasse o limite de R$ 12.000,00.

Obs1.: Há restrição para alguns planos;

Obs2: Há restrição para determinados Ramo de Atividade;

Doença Congênita para filhos  –  Cobertura que garante o pagamento de 25% do capital segurado (Morte Natural do segurado principal), ao titular do seguro, quando constatada doença congênita de seu filho, caracterizada até o 6º (sexto dia) após o parto/nascimento.

Obs.: Há restrição de inclusão da cobertura para alguns planos.

Rescisão Contratual  –  Em caso de falecimento do titular do seguro. Garante ao estipulante, um reembolso que corresponde a 10% do capital da cobertura de Morte, para despesas efetivadas com rescisão trabalhista.

MUITO MAIS VANTAGEM PARA A SUA EMPRESA

Como benefício, a empresa poderá deduzir até 100% dos pagamentos efetuados ao seguro, como despesa operacional, no Imposto de Renda.

Lei Federal – 12.741 – 08/12/2012 – TRIBUTOS INCIDENTES FORMAÇÃO DOS PREÇOS – Empresa: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais 61.198.164/0001-60. COFINS: 4% PIS: 0,65% – Observação: IOF informado na apólice de seguro. (¹) Benefício válido para empresas que optam pelo regime de tributação do lucro real.

Principais Vantagens

• SEGURO ACESSÍVEL PARA SEUS COLABORADORES
• DEDUÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA
• PARA EMPRESAS OU PRESTADORES DE SERVIÇOS
• PROTEÇÃO PARA VOCÊ E SEUS FUNCIONÁRIOS

Sua empresa livre de inadimplência, Evite transtornos desnecessários!

Esta modalidade de seguro visa proporcionar garantia às empresas que comercializam seus produtos na forma de pagamento parcelado, quando da ocorrência de falecimento, incapacidade temporária ou invalidez permanente de seus clientes.

Tem como objetivo a garantia pela amortização ou quitação do saldo devedor, considerando as coberturas contratadas. Desta forma o segurado (prestamista) e/ou seus beneficiários, fica com o bem ou serviço e a Cia. encarrega-se da dívida. É passível de contratação por empresas de Consórcios, Financeiras ou Cartão de Crédito.

COBERTURAS

COBERTURAS BÁSICAS

Morte  –  Garante a amortização ou quitação da dividida, conforme estabelecido em condições do seguro, em caso de morte do segurado.

Morte Acidental  –  Garante a amortização ou quitação da dividida, conforme estabelecido em condição contratual, em caso de morte acidental do segurado.

COBERTURAS OPCIONIAS

Invalidez Permanente Total por Acidente  –  Garante a amortização ou quitação da dividida contraída pelo segurado, caso haja perda, redução ou impotência funcional definitiva e total, de um membro ou órgão, por lesão física, ocasionada por acidente coberto, conforme estabelecido nas condições contratuais do seguro.

Perda de Emprego  –  Consiste no pagamento de parcelas da dívida contraída pelo segurado, no caso de perda de emprego, sem justa causa e por iniciativa do empregador, conforme estabelecido nas condições contratuais do seguro.

Renda por Incapacidade Temporária decorrente de acidente  –  Consiste em pagamentos de renda, devido a incapacidade temporária decorrente de acidente pessoal coberto, para amortização ou quitação da dívida, conforme estabelecido nas condições contratuais do seguro.

Renda por Incapacidade Temporária  –  Garante o pagamento de renda, para amortização ou quitação da dívida, por sua incapacidade temporária, observadas as demais condições do seguro.

Antecipação Especial por Doença  –  Garante a amortização ou quitação da dividida contraída pelo segurado, caso haja quadro clínico irreversível, em fase terminal, decorrente de doenças cobertas pelo seguro.

Lei Federal – 12.741 – 08/12/2012 – TRIBUTOS INCIDENTES FORMAÇÃO DOS PREÇOS – Empresa: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais 61.198.164/0001-60. COFINS: 4% PIS: 0,65% – Observação: IOF informado na apólice de seguro.

Principais Vantagens
  • O pagamento da dívida ou da parcela é feito diretamente ao estipulante.
  • Tranquilidade e segurança para o estipulante e cliente
  • Possibilidade de contratação da cobertura de Renda por Incapacidade Temporária por Acidente para profissionais autônomos.
  • Temporária por Acidente para profissionais autônomos.

Aqueles que colaboram para o seu sucesso, merecem ser Protegidos Seguro Vida em Grupo, solução ideal para o baixo custo!

Cuidar bem hoje da sua Empresa e de seus colaboradores, é garantir o sucesso do amanhã.
Empreender é ter visão do todo, sua empresa pode ser o seu maior patrimônio, portanto merece ser preservada e ter colaboradores satisfeitos operando com alta produtividade.
Foque seus negócios, e deixe este risco a cargo de quem existe para assumir riscos, contrate um seguro de Vida.
A AGE LÍDER propõe através do Seguro de Vida em Grupo, proteção que proporciona a seus funcionários leveza e tranquilidade para desempenhar suas funções sem  se preocupar com imprevistos e consequências financeiras negativas que possam prejudicar a si e seus familiares por situações inesperadas. Consequentemente a empresa fica isenta de perturbação de suas operações por saída de recursos indenizatórios.
As coberturas disponíveis certamente são suficientes podem ser adequadas de acordo com as variáveis de sua necessidade.
O seguro de Vida, Pequenas e Médias Empresas atende corporações que possuem entre 5 a 400 vidas e objetiva proteger empresa e seus colaboradores com eficiência e baixo custo.

Sua empresa protegida todo o tempo!

Não importa o tamanho das suas necessidades, apresentamos consultoria que leva à Solução ideal a cada caso com coberturas flexíveis ajustadas ao perfil de sua empresa.
São várias as possibilidades em soluções, dentre elas, perda de emprego, indenização para a empresa em caso de rescisões contratuais, doença de filhos e diárias por incapacidade temporária e muitas outras.

COBERTURAS

COBERTURAS BÁSICAS

Morte Natural ou Morte Acidental  –  Pagamento de uma indenização ao(s) beneficiário(s) em caso de morte do segurado, tanto por causas naturais como acidentais.

COBERTURAS ADICIONAIS

Morte Acidental em dobro  –  Em caso de morte acidental do segurado, será pago ao(s) beneficiário(s) um capital adicional, limitado a 100% do valor contratado para a garantia básica de morte acidental.

Antecipação Especial por Doença  –  Antecipação de uma indenização relativa à cobertura de morte, nos casos em que o segurado apresentar quadro clínico irreversível, em fase terminal, decorrente de doenças cobertas pelo seguro.

Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas  –  Permite ao segurado o reembolso de despesas médico hospitalares e  odontológicas, decorrentes de acidente coberto.

Assistência Funeral Individual ou Familiar  –  Prestação de serviços de assistência funeral ao segurado ou seus familiares, com possibilidade de reembolso das despesas com funeral caso não seja possível acionar o serviço de assistência, até o valor contratado. No plano individual, apenas os segurados possuem cobertura, e no plano familiar estão cobertos os segurados e seu cônjuge ou companheiro(a) legalmente reconhecido(a), os filhos e dependentes legais, menores de 18 (dezoito) anos.

Cobertura para cônjuge e filhos  –  Cônjuge: Pagamento de indenização ao segurado, no caso de morte do seu cônjuge, ou ao próprio cônjuge, no caso de falecimento do segurado, incluindo os casos de invalidez permanente total ou parcial por acidente.

Filhos: Pagamento de indenização ao segurado, ocorrendo a morte de seu(s) filho(s) dependente(s).

Cesta Básica  –  Garante o pagamento referente e cesta básica, conforme estabelecido nas condições contratuais do Seguro.

Renda por Incapacidade Temporária por Acidente  –  Consiste em pagamentos, até o limite de rendas contratadas, ao próprio segurado caso fique incapacitado temporariamente de exercer suas atividades profissionais por solicitação médica, em decorrência de acidente coberto.

Invalidez permanente total ou parcial por acidente  –  Garante o pagamento de uma indenização ao segurado, referente à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membros ou órgãos, ocasionada por acidente coberto.

Auxílio Funeral  –  Reembolsa despesas com funeral decorrente de morte do segurado, respeitado o valor contratado em vigor na data da ocorrência do óbito.

Doença Congênita de Filhos  –  Garante indenização ao segurado, quando constatada doença congênita de seu filho, caracterizada até o 6º mês posterior ao nascimento.

Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença  –  Antecipa uma indenização ao segurado, caso ele venha a tornar-se totalmente inválido, em caráter permanente, em decorrência de doença.

Invalidez Laborativa Permanente e Total por Doença  –  Antecipa uma indenização ao segurado, nos casos em que for comprovada, por meio de declaração médica e exames complementares, sua invalidez laborativa permanente e total decorrente de doença profissional do segurado contraída no exercício da atividade profissional, e que seja reconhecida pelo órgão previdenciário – Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Perda de Emprego  –  Garante o pagamento em caso de desemprego involuntário e sem justa causa do segurado, conforme estabelecido na condição contratual e observada a carência de 3 meses a contar da data da contratação desta cobertura e comprovação do vínculo empregatício de no mínimo 12 meses.

PECULIARIDADES DO PRODUTO

QUANTO AO CUSTEIO DO PRODUTO

O seguro coletivo pode ser:

• Contributário: quando o funcionário custeia o seguro;
• Não contributário: quando a empresa custeia o seguro;
• Parcialmente contributário: quando o custeio é partilhado entre funcionário e empresa.

Quanto às Opções de capital a segurar:

• Uniforme: capital igual para todos os segurados.
• Livre escolha: a empresa pode definir o capital para cada segurado;
• Múltiplo salarial: a empresa escolhe um fator (múltiplo) que irá determinar o capital de cada segurado de acordo com seu salário. Exemplo: salário de R$1.000,00 x 12 (fator) = R$ 12.000,00 de capital segurado.

MAIS VANTAGEM PARA A SUA EMPRESA

Como benefício, a empresa poderá deduzir até 100% dos pagamentos efetuados ao seguro, como despesa operacional, no Imposto de Renda¹.

Lei Federal – 12.741 – 08/12/2012 – TRIBUTOS INCIDENTES FORMAÇÃO DOS PREÇOS – Empresa: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais 61.198.164/0001-60. COFINS: 4% PIS: 0,65% – Observação: IOF informado na apólice de seguro. (¹) Benefício válido para empresas que optam pelo regime de tributação do lucro real.

Disponível nas coberturas:

• Morte Acidental em dobro
• Antecipação Especial por Doença
• Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas
• Assistência Funeral Individual ou Familiar
• Cobertura para cônjuge e filhos
• Invalidez permanente total ou parcial por acidente
• Morte Natural ou Morte Acidental

Você decide o tipo de colaborador que deseja ter! Feliz e produtivo ou…

As Convenções Coletivas impõem obrigações empresariais, dentre elas a contratação de seguro.

Evite ações trabalhistas e sindicais, contrate o seguro Vida Convenções Coletiva, definido pelo sindicato de sua categoria, os custos são acessíveis e sua empresa opera de forma regular dentro da lei.

COBERUTRAS

Seguro de Vida Convenções Coletivas, opções de contratação:

Morte  –  Pagamento de uma indenização ao(s) beneficiário(s) em caso de morte do segurado.

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente  –  Pagamento de uma indenização ao segurado, referente à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membros ou órgãos, ocasionada por acidente coberto.

Antecipação Especial por Doença  –  Antecipação de uma indenização relativa à cobertura de morte, nos casos de quadro clínico irreversível, em fase terminal, decorrente de doenças cobertas pelo seguro.

Morte de cônjuge  –  Pagamento de indenização ao segurado, no caso de morte do seu cônjuge, ou ao próprio cônjuge, nos casos de invalidez permanente total ou parcial por acidente.

Morte de filhos  –  Pagamento de indenização ao segurado, ocorrendo a morte de seu(s) filho(s) dependente(s).

Cesta básica  –  Em caso de falecimento do segurado, o seu beneficiário receberá todo mês, durante o período contratado, ou pago de uma única vez, uma cesta básica.

Cesta natalidade

Assistência Funeral Individual e Familiar   –  Assistência funeral ao segurado ou familiares, com possibilidade de reembolso das despesas com funeral caso não seja possível acionar o serviço de assistência. Na Individual, apenas os segurados possuem cobertura, e na Familiar os segurados, seu cônjuge ou companheiro(a) legalmente reconhecido(a) e os filhos, conforme a regulamentação do imposto de renda e/ou da previdência social.

Proteção e Assistência aos que estudam e aos que ensinam, é sinônimo de tranquilidade às instituições de ensino, aos pais e responsáveis.

Porque a  responsabilidade de uma instituição de ensino seja ela uma escola, colégio ou universidade não é restrita à educação de seus alunos. É necessário oferecer também proteção e assistência que vai refletir no processo de qualidade e organização do estabelecimento.

PROTEÇÃO E TRANQUILIDADE AO ESTABELECIMENTO, PROFESSORES E ALUNOS!

O Seguro de Acidentes Pessoais Escolar oferece segurança e assistência aos alunos em caso de acidente, principalmente durante a prática de atividades dentro e fora do estabelecimento de ensino, durante o período em que o estudante estiver matriculado na escola.

Entre os diferenciais do produto, você conta com remoção médica por acidente, transporte em caso de lesão por acidente, para tratamento fisioterápico e estadia familiar, transmissão de mensagens urgentes, reposição de aulas com professores particulares e adiantamento de valores para despesas médicas.

Lei Federal – 12.741 – 08/12/2012 – TRIBUTOS INCIDENTES FORMAÇÃO DOS PREÇOS – Empresa: PORTO SEGURO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A – CNPJ: 58.768.284/0001-40 COFINS: 4% PIS: 0,65% – Observação: IOF informado na apólice de seguro.

Principais Assistências para este plano
  • Referência Médica
  • Remoção Médica por
    Acidente
  • Professor Particular
  • Transmissão de Mensagens Urgentes

Os recursos humanos, é parte do seu  Capital, cuide bem de quem cuida de sua Empresa. O maior beneficiado Você!

É uma modalidade de seguro desenvolvido com objetivo de proporcionar coberturas aos colaboradores de empresas por ocorrência de imprevistos aos quais todos estão sujeitos a todo instante, como morte, invalidez exclusiva por acidente, além de outras coberturas que são importantes.

COBERTURAS

Morte Acidental  –  Garante o pagamento de indenização ao(s) beneficiário(s) em caso de morte acidental do segurado.

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente  –  Garante o pagamento de uma indenização ao segurado, referente à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membros ou órgãos, ocasionada por acidente coberto.

Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas  –  Permite ao segurado o reembolso de despesas médico hospitalares e odontológicas, decorrentes de acidente coberto.

Diárias por Incapacidade Temporária  –  Consiste no pagamento até o limite de diárias e capital contratados, ao próprio segurado, que por motivo de acidente pessoal, fique afastado totalmente de sua atividade profissional.

Auxílio Funeral  –  Reembolsa despesas com funeral decorrente de morte do segurado, respeitado o valor contratado em vigor na data da ocorrência do óbito.

Cesta Básica  –  Garante o pagamento referente e cesta básica, conforme estabelecido nas condições contratuais do Seguro.

 Lei Federal – 12.741 – 08/12/2012 – TRIBUTOS INCIDENTES FORMAÇÃO DOS PREÇOS – Empresa: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais 61.198.164/0001-60. COFINS: 4% PIS: 0,65% – Observação: IOF informado na apólice de seguro.

Principais Vantagens
  • Limite de idade até 74 anos.
  • Flexibilidade para contratação de capitais e coberturas.

Os recursos humanos, é parte do seu  Capital, cuide bem de quem cuida de sua Empresa. O maior beneficiado Você!

Esta modalidade de seguro contempla de forma e contratação simplificada, todos os funcionários constantes do GFIP*, incluindo sócios e dirigentes de acordo com o contrato social, cobertos através de um capital global.

Entenda a diferença e quem pode contratar:

Seguro destinado para pessoas jurídicas ou físicas (que possuem o CEI). Seguro simplificado que não exige relação de vidas para movimentação mensal.

Pessoas Jurídica e/ou Física na condição acima,  podem contratar de maneira simplificada e não há burocracia para movimentação mensal de entrada e saída de funcionários, pois dispensa relação de pessoas. Na eventualidade de reclamação de sinistro por evento coberto,  o capital é dividido entre o total de vidas vigentes na data da ocorrência, o que determina o valor individual a ser indenizado.

COBERTURAS

COBERTURAS BÁSICAS

Morte  –  Garante o pagamento de indenização ao(s) beneficiário(s) em caso de morte natural ou acidental do segurado.

Morte Acidental  –  Garante o pagamento de indenização ao(s) beneficiário(s) em caso de morte acidental do segurado.

COBERTURAS ADCIONAIS

Antecipação Especial por Doença  –  Antecipação de uma indenização relativa à cobertura de morte, nos casos em que o segurado apresentar quadro clínico irreversível, em fase terminal, decorrente de doenças cobertas pelo seguro.

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente  –  Pagamento de uma indenização ao segurado, referente à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membros ou órgãos, ocasionada por acidente coberto.

Invalidez Funcional Permanente por Doença  –  Garante a antecipação total do capital segurado da cobertura, caso o segurado venha a se tornar, totalmente inválido, em caráter permanente, em decorrência de doença que cause a perda da sua existência independente.

Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas  –  Permite ao segurado reembolso de despesas médico-hospitalares e odontológicas, decorrentes de acidente desde que o tratamento se inicie dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da data do acidente.

Renda por Incapacidade Temporária por Acidente  –  Consiste em pagamentos mensais ao segurado, em até 3 (três) rendas por evento, caso fique incapacitado temporariamente de exercer suas atividades profissionais por solicitação médica, em decorrência de acidente.

Doença Congênita de Filhos  –  Garante o pagamento do capital segurado contratado em razão de nascimento de filho do segurado principal que seja portador de doença congênita.

Assistência Funeral Individual ou Familiar  –  Prestação de serviços de assistência funeral, com possibilidade de reembolso das despesas com funeral, caso não seja possível acionar o serviço de assistência, até o valor contratado. No plano individual, apenas os segurados possuem cobertura. E no plano familiar, estão cobertos os segurados e seus cônjuges ou companheiro (a)s legalmente reconhecido(a)s, os filhos e dependentes legais, conforme regulamento do imposto de renda e previdência social.

Rescisão Contratual  –  Ocorrendo a morte natural ou acidental do segurado, oferece à empresa uma indenização, a título do reembolso das despesas efetivadas, para o acerto rescisório trabalhista, devidamente comprovado e limitado ao valor contratado.

Cesta Básica  –  Em caso de falecimento do segurado, é garantido aos beneficiários, o pagamento do valor do capital contratado mensalmente, a título de auxílio para aquisição de cesta básica.

Inclusão de Cônjuge  –  Pagamento de indenização ao segurado, no caso de morte do seu cônjuge.

Inclusão de Filhos  –  Pagamento de indenização ao segurado, ocorrendo a morte de seu(s) filho(s) dependente(s).

Como benefício, a empresa poderá deduzir até 100% dos pagamentos efetuados ao seguro, como despesa operacional, no Imposto de Renda¹.

¹. Benefício válido para empresas que optam pelo regime de tributação do lucro real.

Lei Federal – 12.741 – 08/12/2012 – TRIBUTOS INCIDENTES FORMAÇÃO DOS PREÇOS – Empresa: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais 61.198.164/0001-60. COFINS: 4% PIS: 0,65% – Observação: IOF informado na apólice de seguro. (*) Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.

Principais Vantagens
  • Limite mínimo de 2 (duas) vidas para contratação.
  • Opção de contratação de capital segurado diferenciado para sócios.
  • Seguro com contratação simplificada.
  • Sem necessidade de preenchimento de proposta de adesão