Seguro Garantia de Obrigações Contratuais

As relações comerciais são fundamentadas em interesses financeiros mútuos, indispensáveis ao fomento e desenvolvimento econômico do mercado.

Em geral as transações econômicas, ocorrem quer queiramos ou não respaldadas por princípios jurídicos que envolvem as questões do direito e obrigações, presente em todas as operações de compra e venda de  bens e serviços.

É importante considerar que, a performance e resultado positivo das operações, dependem do cumprimento das obrigações assumidas e a incerteza não pode permear tais relações.

O seguro Garantia de Obrigações Contratuais, por suas características, é solução à garantia do cumprimento de contratos e atende inclusive às exigências da Lei das Licitações.

Esta modalidade de seguro tem por objetivo, indenizar perdas e danos pelo não cumprimento de um contrato, nas mais diversas áreas, como construção civil, fornecimento de bens e produtos, prestação de serviços e trânsito aduaneiro, em suma, garante ao segurado obrigações financeiras pactuadas em contrato, caso o Tomador não as cumpra.

Estrutura de Contratação:

Segurado

É o dono da obra, do produto ou do serviço a ser entregue e/ou prestado “Contratante”, portanto é o Beneficiário do seguro.

Contratado ou Tomador

É quem assume perante o segurado, o compromisso futuro de prestar o serviço ou entregar o produto comprado.

Seguradora

Garante ao Segurado o pagamento de indenização, caso o contratado (tomador), não venha cumprir o contrato.

Público Alvo

  • Órgãos públicos da administração direta e indireta – por imposição da Lei das Licitações, que obriga o depósito de caução para participar de uma concorrência ou assinar um contrato.
  • Tribunais de justiça – homologação da Lei Nº 11.382, em substituição ao depósito de caução em ações judiciais e/ou processos administrativos e novos processos.
  • Empresas privadas – para minimizar o risco de descumprimento de contrato com fornecedores, prestadores de serviços e empreiteiras, além de qualificar as empresas para participar de concorrências.

Vantagens para o Contratado – Tomador

  • Custo mais baixo em relação as outras garantias, como carta de fiança e caução em dinheiro;
  • Não causa impacto negativo no balança da empresa;
  • Não reduz o capital de giro junto aos bancos;
  • Estrutura a viabilização de contratos;

Vantagens para o Segurado

  • A Seguradora assume a responsabilidade da análise do cadastro;
  • A certeza da execução do contrato;
  • Eliminação de possíveis perdas financeiras por inadimplência contratual;
  • Atendimento unificado para todos os seguros exigidos no mesmo contrato.